Isenção de ICMS e IPVA para portadores de deficientes físicos e mentais, familiares ou responsáveis
Uma situação que estamos nos deparando cotidianamente é a falta de respeito com os direitos dos deficientes físicos e mentais;
Caso cotidiano e de grande repercussão é o que envolve a isenção de ICMS e IPVA para aquisição de veículo automotor por portadores de deficiência que não estão aptos a dirigir.
Não deve a Administração Pública exigir o pagamento de ICMS e IPVA (tributos estaduais) ou de IPI (tributo federal) quando o proprietário é comprovadamente deficiente físico, pois tem direito à isenção. Direito este garantido constitucionalmente, sendo imprescindível a tutela jurisdicional em tais casos.
Acresça-se, ainda, o equivocado entendimento de que a norma, excepcionalmente, prevê a isenção tributária na aquisição de veículos automotores destinados àqueles portadores de deficiência física e não àqueles portadores de doença mental. Com efeito, a lei 13.296/2008 concede o direito de isenção de impostos estaduais e/ou federais apenas aos portadores de deficiência que tem aptidão para dirigir.
A interpretação literal desta restringe sua finalidade e atenta contra o princípio constitucional da isonomia.
Segue decisão judicial que demonstra a possibilidade de isenção prevista na lei (3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à apelação cível n° 559.815-5/00-0):
“A finalidade do beneficio fiscal é a inclusão da pessoa com deficiência, garantindo-lhe a sua dignidade, cidadania e liberdade de ir e vir. A isenção do imposto não visa a compensação eventual ônus na adaptação do veículo adquirido. Ademais, o art. 111, II do CTN não pode ser interpretado de forma literal, mas de maneira lógico-sistemática em face dos princípios constitucionais tributários. Implica essa interpretação em garantir a isonomia das pessoas com deficiência ao benefício fiscal, não se limitando à pessoa com deficiência física. O princípio da igualdade das pessoas com deficiência física deve ocorrer não somente perante a lei, mas na própria lei. As pessoas com deficiência devem gozar dos mesmos benefícios fiscais.”
Desta forma, o Escritório Valli Honigmann Advogados Associados busca esclarecer, lutar pelos direitos e obter a isenção de IPVA e ICMS na aquisição dos veículos para deficientes físicos e mentais ou familiares que utilizam deste veículo para o transporte, fisioterapia e tratamento dos deficientes.
Nossa expertise no assunto pode lhe auxiliar na conquista deste benefício. Para maiores informações e esclarecimentos, estamos à disposição.